Autovistoria Predial

Rio de Janeiro

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De acordo com as novas exigências da Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro (Decreto Municipal nº 37.426/13, Lei Municipal 126/13 e Lei Estadual 6.400/13) os imóveis deverão realizar a vistoria técnica.


Desde 01 de julho de 2014 a exigência está em vigor.

Os responsáveis pelos imóveis que optarem por não fazer a autovistoria ficarão sujeitos à notificações e multas por parte da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Nossa empresa oferece:

 

  • Equipe técnica experiente;
  • Vistoria e Laudo elaborados por engenheiro civil e engenheiro eletricista;
  • Registro de ART (Anotação de responsabilidade Técnica) junto ao Crea-RJ;
  • Comunicação à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;
  • Emissão Nota Fiscal Eletrônica;
  • Pagamento facilidado.